Nesta segunda-feira, 12 de maio de 2025, a Câmara Municipal de Vereadores de São Jorge D'Oeste, votou o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, sendo aprovadas em única votação a prestação de contas municipais do exercício financeiro de 2023, de responsabilidade da Prefeita Leila da Rocha, contas estas analisadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), as prestações de contas foram enviadas para a Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal, comissão formada pelos vereadores Moacir Antônio da Costa e Silva (presidente), Anderson Dierings (relator) e Claudinei Cordeiro (secretário).
O parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos foi favorável e apresentou o projeto de decreto para o plenário da Câmara, que seguiu os votos da comissão, sendo as contas aprovadas por todos os vereadores presentes.
Desde a Lei de Responsabilidade Fiscal do ano 2000, nº 101, de 4 de maio de 2000, ficou estabelecido normas e critérios para o equilíbrio das contas públicas e gestão responsável dos recursos financeiros. Vereadores passaram a ter um papel fundamental no julgamento de contas dos municípios, podendo aprovar ou reprovar as contas, independente do parecer do Tribunal de Contas. Os pareceres emitidos pelo Tribunal de Contas são opinativos, ou seja, não vinculam o Poder Legislativo. A competência do Tribunal é somente técnica, mas a aprovação ou rejeição cabe somente ao Legislativo. No caso de prefeitos, somente os vereadores podem aprovar ou rejeitar a prestação das contas do município e no caso em votação as contas foram aprovadas.
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